O gol de mão de Maradona sobre a Inglaterra na Copa do Mundo de 1986 causou polêmica em todo o mundo e o argentino, que intitulou o lance como “a mão de Deus”, foi exaltado pela “genialidade” com a qual enganou a arbitragem. Ninguém foi punido, senão os ingleses, eliminados por conta do erro. Domingo, no Estádio JK, em Itumbiara, a mão de Sérgio Júnior, do Santa Helena, que terminou no gol de outro argentino (Amarilla) gerou uma confusão que foi parar na polícia e pode custar ao Itumbiara a perda do mando de campo por até dez jogos, além de multa.
Após o toque na mão do jogador, a bola ainda passou por Keninha e Éder, antes de chegar a Amarilla, que fez o gol. Revoltado, assim como a torcida, o prefeito da cidade e homem forte do Itumbiara, José Gomes da Rocha, o Zé Gomes, foi ao campo no intervalo do jogo e, segundo o árbitro André Luiz Castro, o agrediu verbal e fisicamente.
De acordo com o que contou o árbitro na súmula (veja quadro), um suposto segurança do prefeito, conhecido como Fabão, agrediu o delegado da partida, Adalberto Grecco. O gerente de futebol Ricardo Boiadeiro teria dado um soco e ameaçado de morte o assistente de arbitragem Fabrício Vilarinho. Após o jogo, André Luiz, Adalberto e Fabrício registraram a ocorrência na 6ª Delegacia Regional da cidade.
Hoje, o Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD/GO) recebe da Federação Goiana de Futebol (FGF) a súmula da partida. Começa aí o trâmite do processo que deve ser julgado dia 23. Se for incurso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Itumbiara pode perder o mando de campo de até dez jogos e ter multa de até R$ 100 mil.
Segundo o secretário do TJD, Adalberto Grecco – ele estava no JK na função de delegado do jogo –, hoje serão encaminhados a súmula e documentos como o boletim de ocorrência para o presidente da entidade, Clodomir Ferreira Pimentel. Este, então, despacha a um procurador do TJD para que seja feita a análise dos fatos e o oferecimento da denúncia.
O artigo 213 do CBJD diz respeito a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A multa prevista é de cem reais a R$ 100 mil. Já o inciso 1º do artigo fala da possibilidade de “perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.”
Como Adalberto Grecco está envolvido no caso como suposta vítima, será substituído por João Victor Alves Ribeiro, novo secretário nomeado para acompanhar exclusivamente o processo. Segundo o presidente da FGF, André Pitta, a entidade não pode fazer nada nesse caso e as providências serão tomadas pelo TJD.